A aplicação do Direito Autoral na criação de materiais de mídia off-line
- Carlos Maia

- 30 de out.
- 6 min de leitura
Atualizado: 3 de nov.
A aplicação do Direito Autoral na criação de materiais de mídia off-line
Por: Carlos Maia

A aplicação do Direito Autoral na criação de materiais de mídia off-line — como cartazes, panfletos, outdoors e embalagens — é um elemento essencial para a construção de uma comunicação institucional ética e juridicamente sólida.
Respeitar os direitos de autoria
Em um contexto em que as organizações buscam afirmar sua identidade visual e transmitir mensagens de forma criativa, respeitar os direitos de autoria sobre imagens, tipografias, fotografias e ilustrações torna-se mais do que uma obrigação legal: é uma demonstração de responsabilidade social e respeito à produção intelectual.

O uso consciente e regulamentado de criações visuais fortalece a legitimidade das ações comunicacionais e contribui para a valorização dos profissionais envolvidos no processo criativo.
Empresas que compreendem a importância de respeitar as legislações autorais, como a Lei nº 9.610/1998 (A Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais, é a norma que protege as criações intelectuais no Brasil, garantindo aos autores o reconhecimento e o controle sobre o uso de suas obras.
Ela abrange produções como textos, fotografias, ilustrações, logotipos, projetos gráficos e demais expressões artísticas utilizadas em materiais de mídia off-line, como cartazes, panfletos e embalagens.
Na comunicação institucional, seu cumprimento assegura que o uso de imagens, tipografias e composições visuais ocorra de forma legal e ética, valorizando o trabalho criativo e evitando infrações jurídicas.
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Respeitar essa legislação fortalece a credibilidade da marca e demonstra responsabilidade social diante da produção cultural e artística.), não apenas evitam litígios judiciais e prejuízos financeiros, mas também fortalecem sua imagem pública e a confiança de seus públicos.
O respeito aos direitos de autores, designers e fotógrafos demonstra valorização da criatividade e do trabalho intelectual, pilares que sustentam a credibilidade das marcas no mercado.
Propriedade intelectual para orientar a produção
Diversas organizações de grande porte já incorporaram políticas claras de compliance em propriedade intelectual para orientar a produção de seus materiais gráficos e promocionais.
Um exemplo é a Natura, que adota práticas rigorosas de licenciamento de imagens, ícones e fontes tipográficas em todas as suas campanhas, tanto impressas quanto digitais.
Essa preocupação visa não apenas assegurar conformidade legal, mas também respeitar a autoria de artistas e fotógrafos independentes contratados.
Da mesma forma, a Coca-Cola Brasil mantém contratos específicos de cessão de direitos com agências de publicidade e designers gráficos, garantindo que cada elemento visual usado em outdoors, rótulos e embalagens tenha origem lícita e autorização documentada.
Outro caso relevante é o da O Boticário, que investe em parcerias com ilustradores brasileiros e dá os devidos créditos em campanhas institucionais.

Essa prática demonstra uma abordagem ética que valoriza o reconhecimento público dos criadores.
Em campanhas de datas comemorativas, como o Dia das Mães ou o Natal, a empresa costuma divulgar o nome dos artistas envolvidos, reforçando a transparência e o respeito à criação autoral. Isso também contribui para fortalecer a imagem da marca como promotora da cultura e da economia criativa nacional.
Essas ações mostram que o cumprimento do Direito Autoral não é apenas uma obrigação jurídica, mas uma estratégia de comunicação institucional que reflete valores como respeito, transparência e responsabilidade social.
Relacionamentos mais sólidos com o público
Ao investir em práticas corretas de uso e licenciamento de materiais visuais, as organizações constroem relacionamentos mais sólidos com o público e com a comunidade criativa, além de estimular um mercado de comunicação mais justo e sustentável.
A seguir, são apresentadas as perspectivas de três autores — José de Oliveira Ascensão, Denis Borges Barbosa e Fábio Ulhoa Coelho — que analisam o papel do Direito Autoral na proteção das obras intelectuais e sua importância estratégica e ética para o fortalecimento da comunicação institucional das organizações.
José de Oliveira Ascensão – A proteção jurídica como garantia da legitimidade institucional
Para José de Oliveira Ascensão, o direito autoral não se limita à proteção do criador individual, mas constitui um instrumento de legitimação das relações institucionais no âmbito da produção simbólica. A tutela jurídica da criação intelectual garante que a circulação das obras no mercado se realize dentro de parâmetros éticos e normativos que refletem a ordem jurídica e os valores sociais.
No contexto corporativo e publicitário, esse pensamento se traduz na ideia de que a utilização de obras criativas — textos, imagens, músicas ou marcas — sem o devido amparo jurídico rompe o equilíbrio institucional entre criação e exploração econômica. Ascensão defende que a proteção jurídica é o que confere validade e legitimidade às práticas de comunicação, assegurando que o sistema produtivo reconheça o autor e mantenha a integridade das relações contratuais e simbólicas.
Assim, a visão de Ascensão fundamenta o entendimento de que a legitimidade institucional no campo da propaganda depende do respeito às normas autorais, pois é nelas que se sustenta a confiança pública na comunicação corporativa e a estabilidade do próprio sistema de mercado criativo.
Denis Borges Barbosa – O Direito Autoral como ativo estratégico da comunicação corporativa
Denis Borges Barbosa (2010) entende que o Direito Autoral, ao proteger criações visuais, desempenha papel central na estruturação do valor simbólico e econômico da marca.
No contexto de mídia off-line, o uso ético de imagens, slogans, logotipos e design gráfico reforça a coerência comunicacional da organização, transformando o respeito à autoria em diferencial competitivo. Para o autor, a legalidade na produção e difusão de materiais institucionais é condição indispensável para a construção de uma reputação sólida.
Barbosa argumenta que a empresa que internaliza práticas autorais corretas — como a aquisição de licenças, a formalização de cessões de direitos e a valorização dos criadores — fortalece a autenticidade de sua mensagem institucional.
Ao fazê-lo, evita riscos de sanções legais e assegura a exclusividade estética de sua comunicação visual. O cumprimento da legislação, portanto, transcende o aspecto jurídico, tornando-se uma ferramenta de gestão da imagem e da identidade corporativa.
Desse modo, Barbosa enfatiza que o respeito ao Direito Autoral em mídias impressas não é mera formalidade, mas um componente estratégico da comunicação organizacional.
O investimento em legalidade autoral contribui para o fortalecimento da confiança entre público, fornecedores e colaboradores, posicionando a instituição como exemplo de ética, transparência e valorização do trabalho criativo.
Fábio Ulhoa Coelho – A ética autoral como elemento de identidade institucional
Para Fábio Ulhoa Coelho (2019), o Direito Autoral deve ser entendido como uma extensão da ética empresarial e da responsabilidade comunicacional.
O respeito à autoria
Ele ressalta que, no âmbito da mídia off-line, a proteção das criações visuais — como fotografias, ilustrações e layouts — não se limita a evitar infrações legais, mas expressa o compromisso da organização com a justiça e o reconhecimento do esforço intelectual. O respeito`à autoria é, portanto, parte integrante da construção da identidade institucional.
Coelho observa que o uso indevido de obras protegidas pode gerar danos à imagem e à reputação de uma empresa, minando a confiança do público.
Ao contrário, a prática da legalidade autoral contribui para a consolidação de uma cultura organizacional ética, onde o processo criativo é valorizado e reconhecido.
Assim, a comunicação institucional torna-se mais autêntica e coerente, pois traduz em sua forma e conteúdo os valores de respeito e profissionalismo que a instituição deseja transmitir.
Por fim, o autor afirma que aplicar corretamente o Direito Autoral em campanhas off-line não apenas protege a empresa de litígios, mas também fortalece seu capital simbólico.
Cada peça comunicacional legalmente construída representa uma extensão da credibilidade institucional, convertendo o respeito à autoria em parte fundamental da narrativa e da reputação organizacional.
Direito Autoral na mídia off-line vai muito além do cumprimento de normas legais: trata-se de um pilar estratégico, ético e simbólico para a comunicação institucional.
Pilar estratégico
A análise dos três autores evidencia que a aplicação do Direito Autoral na mídia off-line vai muito além do cumprimento de normas legais: trata-se de um pilar estratégico, ético e simbólico para a comunicação institucional.
Ao respeitar os direitos de criação e reprodução, a empresa não apenas evita conflitos jurídicos, mas constrói uma imagem de responsabilidade, valorização cultural e profissionalismo.
Em consonância com Ascensão, Barbosa e Coelho, é possível afirmar que a proteção autoral fortalece a identidade organizacional, garante a legitimidade das ações de comunicação e estimula a inovação criativa dentro de parâmetros éticos e legais.
Assim, o Direito Autoral deve ser compreendido como um aliado essencial na construção de uma comunicação institucional sólida, confiável e culturalmente responsável.
Referências:
ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial: direito de autor e propriedade industrial. 20. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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*Carlos Maia, publicitário, atua na área da comunicação onn e offline.













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